
Cásper Líbero
Vocês sabiam que a Fundação Cásper Líbero, a Faculdade de Jornalismo e até indiretamente os novos veículos da entidade, como a TV Gazeta e a Gazeta Esportiva.Net surgiram a partir do testamento do jornalista Cásper Líbero?
Ele faleceu de acidente aéreo em 1943 e em 1944 seus dois irmãos, Nelson e José Líbero, mais alguns colegas descritos no testamento criaram a Fundação Cásper Líbero com base em suas palavras.
Sobre os novos veículos, ele descreve na seguinte parte sobre a Fundação: “aparelhada dos inventos e aperfeiçoamentos que o progresso fôr engendrando”.
Pela primeira vez, integralmente, e na grafia da época, colocamos abaixo o testamento do jornalista:
TESTAMENTO DO DR. CASPER LIBERO,
DIRETOR DE “A GAZETA”
“ATHERO LEMES LEITE, Serventuário vitalício do 2º Ofício da Família e das Sucessões, desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, CERTIFICA que, revendo em seu Cartório os autos de Testamento do finado DOUTOR CASPER LIBERO, deles, à folhas duas à quatro (2 a 4), verificou constar o testamento do teor seguinte: – “Em nome de Deus, amem. Eu, o Dr. Cásper Libero, declaro que este é o meu solene testamento – cerrado, expressão genuína e expontânea de minhas ultimas vontades, pelo qual revogo todas as disposições testamentárias anteriores. Sou católico, apostólico, romano, religião que recebi de meus pais, que sempre professei e que tem sido, em todos os lances da existência, o esteio, suave consolo e estímulo de todas as minhas alegrias, esperanças, contrariedades, ações, vicissitudes e lutas da vida. Sou filho legítimo do dr. Honorio Libero, e d. Zerbina de Toledo Libero, natural de Bragança, deste Estado. Sou domicilário da cidade de São Paulo, solteiro, sem descendentes nem ascendentes; pelo que me é lícito, em face da legislação pátria, dispor livremente da integralidade dos meus bens de fortuna. Usando dessa faculdade, faço as deixas e disposições que passo a determinar. Celebrei um contrato de compra e venda com a City of Sam Paolo Improvements and Freebold Land Company Limited, sobre o terreno da Rua Estados Unidos numero 1093, levado nas Notas do 7º Tabelião, livro 292, folhas 50 v., em data de 19 de outubro de 1933, com a mesma Companhia em data de 25 de abril de 1935, em Notas do 7º Tabelião, livro 314, fls. 47 v. as prestações que devo por estes contratos, são insignificantíssimas e, como até hoje não recebi escritura de compra e venda da City, transfiro e lego à dona Marguerite Augustine Leboucher; minha fiel e dedicada companheira dos bons e máus momentos, todos os direitos oriundos desses contratos, afim de a ela ser passada diretamente a escritura e a ela ficarem pertencendo, como minha cessionária e legatária, o terreno, edificações e tudo o que as guarnecem – moveis, utensílios, alfaias, tapeçarias e automovel – pagando o meu espólio as duas prestações em débito, as despesas e direitos fiscais. Visto como tudo quanto possuo devo-o à providência que não me há desamparado e à “A Gazeta”, jornal que é o reflexo e o orgulho de tôda a minha existência de labores, sempre no serviço de São Paulo, do Brasil, da justiça e das grandes ideologias, quero e disponho que todos os meus bens remanescentes sejam reunidos e aplicados como patrimonio da fundação que ora crio e instituo, nos termos do artigo 24 de nosso Codigo Civil; bens livres, isento de ônus reais, gravames ou indisponibilidade compreendendo a “A Gazeta”, o edifício em que se acha, suas instalações e acessórios, a estação de radiodifusão, os imoveis, moveis, créditos, direitos, em suma, todos os meus haveres sem exceção de coisa alguma. Nomeio os meus dois irmãos, Drs. Nelson Libero e José Libero e os meus amigos João Francisco Ferreira Jorge, dr. Pedro Monteleone e dr. Sylvio Margarido, para, em comissão, organizarem a fundação, formularem-lhe os estatutos e submeterem-na à aprovação da autoridade competente, afim de que, aprovada, registrada e dotada de personalidade jurídica, receba o patrimonio que lhe destino e entre a funcionar, dentro das bases e linhas mestras que aqui preescrevo e esmiúço: I – A fundação terá o nome que lhe der a comissão e será administrada por esta, convertida em Diretoria, e composta dos mesmos Dr. Nelson Libero, José Libero, João Francisco Ferreira Jorge, Pedro Monteleone e Sylvio Margarido, o primeiro médico, solteiro; o segundo, médico, desquitado; o terceiro contador, casado; o quarto, médico, casado, e o quinto, advogado, casado, todos brasileiros, domiciliados em São Paulo. II – Será tríplice a finalidade ou objetivo, a saber: a) objetivo patriótico, de iniciativas e campanhas por São Paulo, pelo Brasil, pela justiça, pelos nobres ideais, pela cultura e grandesa de nossa pátria, servindo-se para isso, de “A Gazeta”, do seu Auditório, do seu Rádio e dos recursos do patrimonio com que a doto; b) objetivo cultural de criar e manter uma escola de jornalistas e ensinamentos de humanidades, particularmente português, prosa, estilo, literatura, eloquência, história e filosofia, em cursos de grandes proporções, a começar pelo secundário e finalizar pelo superior; c) objetivo jornalistico, consistente em assegurar e desenvolver o nome, futuro, prosperidade economica e prestigio da “A Gazeta”, mantendo-a como orgão de genuina opinião pública, e intêresses da pátria, aparelhada dos inventos e aperfeiçoamentos que o progresso fôr engendrando, fidelíssimo à elevada finalidade da fundação. III – Será administrada pela Diretoria, a qual elegerá no seu seio um presidente (presidente da Diretoria e da Fundação) e nomeará substituto a cada um de seus membros, para que nunca os quebre sua continuidade. Si, por ventura, pelo evento de desaparecerem treis ou mais de seus membros, ficar a Diretoria se numero para funcionar, e preencher as vagas, caberá a nomeação ao Juiz de Direito da 1ª Vara, a quem couber na Capital conhecer dos assuntos de provedoria e fundações. IV – Reunir-se-á a Diretoria trimestralmente ou com mais frequencia a, si de conveniência, com a presença minima de treis membros, cabendo-lhe nomear todo o pessoal do jornal e fundação, fixar-lhe os vencimentos, e exercer todos os atos administrativos, bem como exorbitarem da administração ordinária ou se classifiquem como de disposição. V – Cabe ao Presidente dar o voto de desempate, presidir às reuniões, representar a Fundação ativa e passivamente, em juizo e fora dele, outorgar mandatos, superintender ou dirigir todos os serviços, exercer os atos de administração ordinária, e gerencia ilimitada, sugeitos ao beneplacito da diretoria. VI – Serão fixados anualmente pela diretoria, os vencimentos do presidente, bem como os emolumentos “pro labore” dos seus membros. VII – Uma vez aprovados, os estatutos serão reformaveis nos topicos administrativos, mediante pelo menos quatro votos favoráveis da diretoria e aprovação judicial. VIII – Não respondem seus membros ou administradores, subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação. IX – A Fundação, como pessoa juridica, de carater perpétuo, não tem prazo nem condições de extinção; si entretanto vier a perecer, por qualquer circunstância inesperada – coisa que a diretoria deverá ter o maior cuidado de coadir e conjurar – , seu patrimonio será incorporado em uma fundação que na cidade de São Paulo vele pelo bem estar e assistência dos jornalistas necessitados, ou, não existindo, no patrimonio da Santa Casa de Misericordia de Bragança. X – Qualquer duvida que possa ocorrer na vida da fundação ou omissão que depare em seus estatutos, será resolvida pelo Juiz a que se alude na clausula III. Está entendido que a dotação que faça para a fundação, é de todo o meu remanescente líquido, depois de solvidas as custas de inventario, despesas de testamentaria, e dívidas exigíveis na abertura de minha sucessão. Quanto à minha dívida consolidada, e aprazada por prestações, as rendas da “A Gazeta”, do seu Rádio a anexos, bastam sobejamente para acudir ao respectivo pagamento, deixando largos remanescentes. Destas rendas, mando que seja retirada a porcentagem de vinte por cento, a ser distribuídas aos Chefes de diversas Secções da “A Gazeta” e anexos, que ocuparem essas posições no dia de minha morte, fazendo-se a distribuição proporcionalmente aos seus vencimentos, enquanto viver e se mantiverem no exercício efetivo dos cargos. Não contemplo com nenhum legado os meus irmãos Nelson e José Libero, apezar da amizade agradecida e grande estima que deles faço, pela razão de disporem de recursos proprios e de se depararem em boa situação, abrigados, perfeitamente, de qualquer necessidade economica. Nomeio para meus testamenteiros, concedendo-lhes a possa e administração da herança, aos senhores dr. Nelson Libero, João Francisco Ferreira Jorge, dr. Pedro Monteleone, dr. José Libero e dr. Sylvio Margarido, os quais hão de servir na ordem indicada, um na falta de outro. Este é o meu testamento cerrado, feito de minha livre e expontanea vontade, a meu rogo, escrito por meu amigo João Francisco Ferreira Jorge, datado e assinado de meu proprio punho, em São Paulo, aos dezesseis dias do mês de Março de mil novecentos e quarenta e treis. São Paulo, aos dezesseis do mês de Março de mil novecentos e quarenta e treis.
Casper Libero”.
Nada mais. O referido é verdade e dá fé. – São Paulo, dois (2) de Setembro de mil novecentos e quarenta e treis (1943). Eu, Brenno de Toledo Leite, escrivão sucessor, subscrevi, conferi e assino: BRENNO DE TOLEDO LEITE”.