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Entenda o que está valendo nas aposentadorias

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Mudaram as regras da aposentadoria pelo INSS. Neste ano, já mudaram duas vezes. Podem até mudar de novo, se o Congresso mexer na mudança que a presidente Dilma Rousseff baixou nesta semana, por medida provisória. Por enquanto, o que está valendo?
Valem todas as regras de aposentadoria que estavam em vigor até este ano, antes do começo das mexidas, com exceção de uma novidade: a regra 85/95. Primeiro, quais eram as regras mais gerais? Para trabalhadores urbanos, é possível se aposentar por idade: 65 anos para homens, 60 para mulheres, desde que tenha havido um tempo mínimo de contribuição, de 180 meses, param quem entrou na Previdência depois de 1991. Também é possível se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos para homens, 30 anos para mulheres. Mas apenas cumprir essa exigência mínima de contribuição não garante o recebimento do valor da aposentadoria integral. As aposentadorias eram descontadas, de acordo com uma proporção, uma fórmula, chamada de "fator previdenciário".
Para quem não tinha a idade mínima, em geral, seria preciso trabalhar e contribuir e trabalhar por mais tempo a fim de garantir a aposentadoria integral, de acordo com o salário de contribuição.
Agora, vale uma regra simples para saber se você pode se aposentar recebendo o valor integral. No caso de homens, se o seu tempo de contribuição ao INSS somado à sua idade der 95, pode receber aposentadoria integral. No caso de mulheres, a soma tem de dar 85. Se a soma não chegar a esse valor, você pode se aposentar. Mas, daí, é preciso consultar uma tabela do fator previdenciário para saber quanto você vai perder do valor da aposentadoria. Essa regra do 85/95 vale até 2016. Em 2017, a conta mínima é de para 86 para mulheres, 96 para homens. Em 2019, muda de novo, até 2022, quando passa a valer a regra 90/100. A regra vai continuar assim? O Congresso pode mexer. Até lá, você pode pedir sua aposentadoria nesses termos.
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